Art. 14 A pretensão de mais de um interessado, com conteúdo e fundamentos idênticos, pode ser formulada em um único requerimento, salvo disposição legal em contrário.
CAPÍTULO V – Do Início do Processo
Art. 14 da Lei do Processo Administrativo de MG
Lei nº 14.184/2002 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial