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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA GOVERNANÇA, DA GESTÃO DE RISCOS, DO CONTROLE E DA AUDITORIA

Art. 47 da Lei 14.129/2021

Lei nº 14.129/2021 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. Caberá à autoridade competente dos órgãos e das entidades referidos no art. 2º desta Lei, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança referidos no caput deste artigo incluirão, no mínimo:

I formas de acompanhamento de resultados;

II soluções para a melhoria do desempenho das organizações;

III instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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