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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GOVERNO COMO PLATAFORMA · Seção II – Da Interoperabilidade de Dados entre Órgãos Públicos

Art. 41 da Lei 14.129/2021

Lei nº 14.129/2021 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. É de responsabilidade dos órgãos e das entidades referidos no art. 2º desta Lei os custos de adaptação de seus sistemas e de suas bases de dados para a implementação da interoperabilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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