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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GOVERNO COMO PLATAFORMA · Seção I – Da Abertura dos Dados

Art. 35 da Lei 14.129/2021

Lei nº 14.129/2021 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência.

Promulgação partes vetadas

Parágrafo único O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

Promulgação partes vetadas

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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