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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GOVERNO COMO PLATAFORMA · Seção I – Da Abertura dos Dados

Art. 33 da Lei 14.129/2021

Lei nº 14.129/2021 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. A solicitação de abertura da base de dados será considerada atendida a partir da notificação ao requerente sobre a disponibilização e a catalogação da base de dados para acesso público no site oficial do órgão ou da entidade na internet.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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