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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GOVERNO COMO PLATAFORMA · Seção I – Da Abertura dos Dados

Art. 31 da Lei 14.129/2021

Lei nº 14.129/2021 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. Compete a cada ente federado monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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