Art. 4º O art. 11 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11. (VETADO).”
NRPromulgação partes vetadas
Lei nº 14.112/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 4º O art. 11 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11. (VETADO).”
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