Art. 5º O caput do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: “Art. 5º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................. VIII - recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais. ................................................................................................................” (NR)
CAPÍTULO V-A – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Art. 5º da Lei 14.066/2020
Lei nº 14.066/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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