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Carreira Pública

CAPÍTULO V-A – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Art. 17-E da Lei 14.066/2020

Lei nº 14.066/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17-E. O valor das multas de que trata este Capítulo deve ser fixado por regulamento e atualizado periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, observado o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).”

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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