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Carreira Pública

Art. 19 da Lei 14.026/2020

Lei nº 14.026/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. Os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, bem como comunicar os respectivos dados à ANA para inserção no Sinisa.

Parágrafo único Serão considerados planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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