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Carreira Pública

Art. 17 da Lei 14.026/2020

Lei nº 14.026/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17. Os contratos de concessão e os contratos de programa para prestação dos serviços públicos de saneamento básico existentes na data de publicação desta Lei permanecerão em vigor até o advento do seu termo contratual.

Parágrafo único (VETADO).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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