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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

Art. 9º do Regime Jurídico Emergencial e Transitório

Lei nº 14.010/2020 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.

Promulgação partes vetadas

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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