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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA USUCAPIÃO

Art. 10 do Regime Jurídico Emergencial e Transitório

Lei nº 14.010/2020 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 10. Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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