Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
CAPÍTULO V – DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 8º do Regime Jurídico Emergencial e Transitório
Lei nº 14.010/2020 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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