Art. 11. (VETADO).
CAPÍTULO VIII – DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
Art. 11 do Regime Jurídico Emergencial e Transitório
Lei nº 14.010/2020 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial