Art. 50. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 da Lei do Sistema Único de Segurança Pública
Lei nº 13.675/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial