Art. 49. Revogam-se os arts. 1º a 8º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 da Lei do Sistema Único de Segurança Pública
Lei nº 13.675/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial