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Carreira Pública

Art. 13 da Lei 13.595/2018

Lei nº 13.595/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. O art. 14 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais.’ ”

PromulgaçãoNR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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