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Carreira Pública

Art. 12 da Lei 13.595/2018

Lei nº 13.595/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º -H: ‘Art. 9º -H. Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.’

Promulgação

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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