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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62 da Lei do Processo Sancionador do BC e da CVM

Lei nº 13.506/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 62. As infrações às normas que regulam os registros, no Banco Central do Brasil, de capital estrangeiro em moeda nacional sujeitam os responsáveis aos dispositivos desta Lei aplicáveis nos termos do art. 38.

Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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