Art. 61. O art. 7º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021Vigência
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 13.506/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 61. O art. 7º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial