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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Lei nº 13.460/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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