Art. 17. Atos normativos específicos de cada Poder e esfera de Governo disporão sobre a organização e o funcionamento de suas ouvidorias.
CAPÍTULO IV – DAS OUVIDORIAS
Art. 17 do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público
Lei nº 13.460/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial