Art. 9º Regulamento disporá sobre:
I requisitos de concessão de visto, bem como de sua simplificação, inclusive por reciprocidade;
II prazo de validade do visto e sua forma de contagem;
III prazo máximo para a primeira entrada e para a estada do imigrante e do visitante no País;
IV hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento; e
V solicitação e emissão de visto por meio eletrônico.
Parágrafo único A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.