Art. 10. Não se concederá visto:
I a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;
II a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou
III a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.