Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.
CAPÍTULO VI – DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO · Seção III – Dos Efeitos da Naturalização
Art. 73 da Lei de Migração
Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial