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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO · Seção III – Dos Efeitos da Naturalização

Art. 73 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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