Art. 64. A naturalização pode ser:
I ordinária;
II extraordinária;
III especial; ou
IV provisória.
CAPÍTULO VI – DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO · Seção II – Das Condições da Naturalização
Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 64. A naturalização pode ser:
I ordinária;
II extraordinária;
III especial; ou
IV provisória.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial