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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA · Seção I – Disposições Gerais

Art. 48 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 48. Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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