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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · Seção I – Disposições Gerais

Art. 2º da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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