Art. 16. Revogam-se os arts. 231 e 231-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 da Lei do Tráfico de Pessoas
Lei nº 13.344/2016 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial