Art. 17. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua p ublicaçã o oficial.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 da Lei do Tráfico de Pessoas
Lei nº 13.344/2016 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial