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Art. 18 da Lei Antiterrorismo

Lei nº 13.260/2016 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p: “Art. lº ...................................................................... ........................................................................................... III - ............................................................................. ............................................................................................ p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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