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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs

Art. 20 da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia

Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20 O CEDETER expedirá, no prazo de 90 (noventa) dias, Resolução dispondo acerca dos procedimentos para elaboração dos regimentos internos dos CODETERs em face do disposto no inciso IX do art. 8º desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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