Art. 20 O CEDETER expedirá, no prazo de 90 (noventa) dias, Resolução dispondo acerca dos procedimentos para elaboração dos regimentos internos dos CODETERs em face do disposto no inciso IX do art. 8º desta Lei.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs
Art. 20 da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia
Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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