Art. 16 À Secretaria do Planejamento, sem prejuízo de contribuições de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, compete promover o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário para subsidiar as reuniões dos CODETERs.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs
Art. 16 da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia
Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial