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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs

Art. 15 da Política de Desenvolvimento Territorial da Bahia

Lei nº 13.214/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15 Caberá aos CODETERs elaborar e aprovar, em plenária especialmente convocada para este fim, através do voto da maioria simples de seus membros constitutivos, as propostas dos seus regimentos internos a serem submetidas para homologação do CEDETER.

§ 1º O regimento interno dos CODETERs disporá sobre as regras de sua composição, a sua coordenação, o mandato e a forma de eleição dos seus membros, bem como sobre os procedimentos para o convite e a participação das representações dos Municípios componentes do Território de Identidade.

§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no inciso X do art. 8º desta Lei, a composição dos CODETERs considerará a diversidade dos segmentos organizados, respeitando a representação do poder público, da sociedade civil presente em cada Território de Identidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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