Art. 15 Caberá aos CODETERs elaborar e aprovar, em plenária especialmente convocada para este fim, através do voto da maioria simples de seus membros constitutivos, as propostas dos seus regimentos internos a serem submetidas para homologação do CEDETER.
§ 1º O regimento interno dos CODETERs disporá sobre as regras de sua composição, a sua coordenação, o mandato e a forma de eleição dos seus membros, bem como sobre os procedimentos para o convite e a participação das representações dos Municípios componentes do Território de Identidade.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no inciso X do art. 8º desta Lei, a composição dos CODETERs considerará a diversidade dos segmentos organizados, respeitando a representação do poder público, da sociedade civil presente em cada Território de Identidade.