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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO VIII – DA JUVENTUDE NEGRA

Art. 71 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 71 O Estado promoverá a proteção integral da juventude negra exposta à exclusão social, à desigualdade racial e em conflito com a lei.

Parágrafo único É assegurada a assistência integral a jovens vítimas de violência policial e de grupos de extermínio, bem como às suas famílias, nos aspectos social, psicológico, de saúde e jurídico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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