Art. 67 Observando-se as disposições deste Estatuto, o conjunto de ações específicas voltadas à proteção e defesa dos direitos das mulheres negras constituirá o Plano Estadual para as Mulheres Negras, parte integrante da Política Estadual para as Mulheres.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO VII – DAS MULHERES NEGRAS
Art. 67 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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