Art. 66 Cabe ao Estado assegurar a articulação e a integração entre as políticas de promoção da igualdade racial e combate ao racismo e ao sexismo e as políticas para as mulheres negras, em âmbito estadual.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO VII – DAS MULHERES NEGRAS
Art. 66 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial