Art. 50-A Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo previsto no art. 50 desta Lei.
Acrescido pela Lei 14.731 de 05 de junho de 2024
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO IV – DO DIREITO AO TRABALHO, AO EMPREGO, À RENDA, AO EMPREENDEDORISMO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 50-A Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo previsto no art. 50 desta Lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial