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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO IV – DO DIREITO AO TRABALHO, AO EMPREGO, À RENDA, AO EMPREENDEDORISMO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 50-A do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50-A Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo previsto no art. 50 desta Lei.

Acrescido pela Lei 14.731 de 05 de junho de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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