Art. 50 As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO IV – DO DIREITO AO TRABALHO, AO EMPREGO, À RENDA, AO EMPREENDEDORISMO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 50 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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