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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DA FINALIDADE, DEFINIÇÕES E DIRETRIZES

Art. 5º do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º O presente Estatuto adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

I reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;

II inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos;

III otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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