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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO II – DO DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER · SEÇÃO I – DO DIREITO à EDUCAçãO

Art. 32 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 32 Os órgãos e instituições estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação instituirão linhas de pesquisa e programas de estudo voltados para temas relativos às relações raciais, combate às desigualdades raciais e de gênero, enfrentamento ao racismo e outras questões pertinentes à garantia de direitos da população negra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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