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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DA FINALIDADE, DEFINIÇÕES E DIRETRIZES

Art. 3º do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º Caberá ao Estado divulgar, em meio e linguagem acessíveis, os dados oficiais e públicos concernentes à mensuração da desigualdade racial e de gênero, considerando os estudos produzidos pelos órgãos e instituições públicas, instituições oficiais de pesquisa, universidades públicas, instituições de ensino superior privadas e organizações da sociedade civil que tenham por finalidade estatutária a produção de estudos e pesquisas sobre o tema.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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