Art. 24 É assegurado aos alunos adeptos de religiões afro-brasileiras o direito de realizar atividades compensatórias, previamente definidas em ato normativo, sob orientação e supervisão pelos respectivos professores, na hipótese de necessidade de faltar às aulas em função de atividade religiosa devidamente comprovada, tendo em vista o cumprimento dos deveres escolares e o aproveitamento dos conteúdos programáticos.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO II – DO DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER · SEÇÃO I – DO DIREITO à EDUCAçãO
Art. 24 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia
Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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