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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO I – DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE

Art. 20 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20 A Secretaria da Saúde promoverá a formação inicial e continuada dos trabalhadores em saúde, realizará campanhas educativas e distribuirá material em linguagem acessível à população, abordando conteúdos relativos ao enfrentamento ao racismo na área de saúde, à promoção da saúde da população negra e às práticas de promoção da saúde de povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e comunidades quilombolas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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