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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS · Seção II – Dos direitos e das garantias dos usuários de redes sociais (Rejeitada)

Art. 8º-D do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 8º-D Para aplicação do disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C, será considerada motivada a decisão que: (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

I indicar a parte específica do contrato de prestação de serviços ou do termo de uso relativo aos serviços fornecidos pelo provedor de aplicações de internet que foi violada; (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

II especificar a postagem ou a conduta considerada afrontosa ao contrato de prestação de serviços ou ao termo de uso; e (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

III informar o fundamento jurídico da decisão. (Rejeitada)

Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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