Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I do direito de acesso à internet a todos;
II do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.