Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

I do direito de acesso à internet a todos;

II do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

III da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

IV da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos