Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

I o reconhecimento da escala mundial da rede;

II os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III a pluralidade e a diversidade;

IV a abertura e a colaboração;

V a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VI a finalidade social da rede.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos