Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I o reconhecimento da escala mundial da rede;
II os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III a pluralidade e a diversidade;
IV a abertura e a colaboração;
V a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI a finalidade social da rede.