Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º da Lei 12.764/2012
Lei nº 12.764/2012 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso SEDUC-PA (Secretaria de Educação do Pará) 2026
- Concurso TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) 2026
- Concurso do Ministério Público da União 2025
- Concurso TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas) 2025
- Concurso TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP) 2025
- Concurso Caixa Econômica Federal 2024
- Concurso STJ (Superior Tribunal de Justiça) 2024