Art. 12 É direito do requerente a obtenção do inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO · SEÇÃO I – DO PEDIDO DE ACESSO
Art. 12 da Lei de Acesso à Informação da Bahia
Lei nº 12.618/2012 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial